Reunião de assembleia Geral dos Pastores
Evangélicos do Município de Laranjeiras, convocada pela União dos Ministros
Evangélicos de Laranjeiras – UNIMEL, em 1º de Março de 2015, Aprovou as seguintes
normas e Critérios para as Eleições da entidade que acontecerá no dia 12 de
Abril de 2015:
Artigo 1º - As
eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União dos Ministros
Evangélicos de Laranjeiras, Unimel, se regerá pelo Estatuto Social da entidade e
será realizada no dia 12 de Abril de 2014, no horário das 9 as 17 horas, caso necessário.
Artigo 2º - O
processo eleitoral compreende a 1 - publicação do Edital de Convocação da Eleição, 2 - a
divulgação das presentes normas, 3 - os períodos de inscrição de chapas e de
campanha, votação, apuração, divulgação dos resultados finais e 4 - proclamação
dos eleitos, e será coordenado por uma Comissão Eleitoral que também atuará
fazendo parte da Mesa Eleitoral.
Parágrafo Único.
O Edital e maioria dos procedimentos referentes a este Critério, deverão entrar
em vigor a partir da Assembléia Geral que acontecerá no dia 1º de Março de
2015.
Artigo 3º - Para
apresentar chapas, o interessado terá que ser um sócio através do preenchimento
da Ficha cadastral de Sócio da Unimel e estar quites com suas obrigações
financeiras.
Parágrafo Primeiro - A partir desta data somente poderão participar do
processo de eleição votando ou sendo votado que tornou-se sócio até a presente
data.
Parágrafo Segundo – Todos sócios terão que quitar suas mensalidades três
mesas antes, ou seja, Janeiro, Fevereiro e Março de 2015, para poder participar
da eleição. O valor de cada mensalidade é de R$: 10,00 (dez reais)
Artigo
4º - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva serão realizadas por
chapa, devendo a mesma ser inscrita com apenas com o nome do candidato a
presidente, com os seguintes dados:
Requerimento para registro de Chapa
Chapa nº________
Nome do Presidente_______________
Função Ministerial:______________
Igreja__________________________
Endereço ______________________
Telefone (79)___________________
No final, a assinatura do requerente e data de entrega para o
protocolo.
Parágrafo Único: Após a eleição, o candidato eleito terá o prazo
de 10 (dez) dias para nomear os demais cargos que compõem os Artigos 24 e
33 do Estatuto da Unimel.
Parágrafo
primeiro – O requerimento de inscrição deve ser encaminhado à Comissão
Eleitoral, através de requerimento específico assinado pelo candidato da chapa.
Essa chapa deve ser encaminha pessoalmente ou para o e-mail
uniaodosministros-unimel@hotmail.com.
Parágrafo
segundo - É vedada a qualquer Ministro a candidatura simultânea a mais de um
cargo, assim como participar em mais de uma chapa.
Artigo 5º - O
prazo para inscrição de chapas terá início a partir de 1º de Marco 2015 até 10
de Abril de 2015 sempre a partir das 9h às 11 horas em locais definidos pelo
edital, ou por meio constantes dessas normas.
Artigo 6º -
Poderão se candidatar todos os Ministros Evangélicos em pleno gozo de seus
direitos e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, porém, somente pastor,
bispo e apóstolos poderão se candidatar ao cargo de presidente e vice-presidente
da entidade.
Artigo 7º - O
Processo de eleição, embora nestas normas já constantes, poderá ser
reformuladas pela Assembléia Geral que acontecerá no dia 1º de marco.
Artigo 8º - O
início do período de campanha é livre, devendo encerrar-se no dia 11 de Abril
de 2015 às 21 horas do corrente ano.
Artigo 9º - A
organização da eleição é de responsabilidade da Mesa Eleitoral, composta pelos
membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 10º -
Cada chapa concorrente poderá indicar um participante da chapa para funcionar
como Fiscal Eleitoral.
Artigo 11º -
Poderão votar todos os Ministros Evangélicos e em pleno gozo dos seus direitos
e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, cujos nomes constem na lista de
sócios fornecida pela entidade, a qual servirá para registro do comparecimento,
onde o eleitor deverá assinar ao lado do respectivo nome.
Parágrafo
Primeiro – Não será aceito voto por procuração ou por qualquer outra forma de delegação.
Parágrafo
Segundo – Em caso de algum Ministro Evangélico se apresentar para votar e o seu
nome não constar na lista de sócio e ele demonstrar através de documentos que é
sócio e estar quites com suas obrigações na qualidade de sócio, a Mesa
Eleitoral deverá acrescentar seu nome nessa lista.
Parágrafo
Terceiro – A entidade emitirá para cada sócio um Crachá de Identificação como
Sócio, lhe credenciando a participar do processo de eleição.
Artigo 12º - A apuração
da votação será procedida tão logo seja encerrado o horário estabelecido e/ou
todos já tenha votados.
Artigo 13º -
Serão considerados nulos os votos de toda cédula que contenha rasuras e ou
indícios que permitam a identificação de sua autoria.
Artigo
14º – é considerada eleita à chapa que obtiver maioria de votos.
Artigo
15º – A diretoria da Unimel fica incumbida de ceder para cada candidato a Lista
de Sócios da entidade.
Artigo
16º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ouvindo a
diretoria executiva em questão.
Assembleia
Geral com os Ministros Evangélicos da Unimel
Em
01 de Março de 2015
Pr. Miguel
Inácio da Mota
Presidente
Dc. Carlos
Alberto Santos
Secretário-Geral