quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Critérios e Normas para as Eleições

Artigo 1º - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União dos Ministros Evangélicos de Laranjeiras, Unimel, se regerá pelo Estatuto Social da entidade será realizada no dia 12 de Abril de 2015, no horário das 9 as 17 horas, caso necessário.

Artigo 2º - O processo eleitoral compreende a 1 - publicação do Edital de Convocação da Eleição, 2 - a divulgação das presentes normas, 3 - os períodos de inscrição de chapas e de campanha, votação, apuração, divulgação dos resultados finais e 4 - proclamação dos eleitos, e será coordenado por uma Comissão Eleitoral e que coordenará e fará parte da Mesa Eleitoral.
Parágrafo Único. O Edital e maioria dos procedimentos referentes a este Critério, deverão entrar em vigor a partir da Assembléia Geral que acontecerá no dia 1º de Março de 2015.

Artigo 3º - Para apresentar chapas, antes terá que se tornar um sócio através do preenchimento da Ficha cadastral de Socio da Unimel e estar quites com suas obrigações financeiras.
Artigo 4º - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes:
I – membros da Diretoria Executiva:
a.     Presidente
b.     Vice Presidente
c.      Secretário Geral
d.     1º Secretário
e.      Tesoureiro Geral
f.       1º Tesoureiro
II – As inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal serão realizadas através da mesma chapa que fará para a diretoria, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos 3 (três) membros efetivos.
Parágrafo primeiro – O requerimento de inscrição deve explicitar o cargo a que concorre cada candidato, e ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através de requerimento específico assinado por, no mínimo, um dos componentes da chapa. Essa chapa deve ser encaminha pessoalmente ou para o e-mail uniaodosministros-unimel@hotmail.com.
Parágrafo segundo - É vedada a qualquer Ministro a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.

Artigo 5º - O prazo para inscrição de chapas terá início a partir de 1º de Marco 2015 até 10 de Abril de 2015 sempre a partir das 9h as 11 horas em locais definidos pelo edital, ou por meio constantes dessas normas.

Artigo 6º - Poderão se candidatar todos os Ministros Evangélicos em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, porém, somente pastor, bispo e apóstolos poderão se candidatar ao cargo de presidente e vice-presidente da entidade.
A Chapa de Inscrição você poderá solicitar pessoalmente, ou imprimi-la na página eletrônica: www.unimeldelaranjeiras.blogspot.com.

Artigo 7º - O Processo de eleição, embora nestas normas já constantes, poderá ser reformuladas pela Assembléia Geral que acontecerá no dia 1º de marco.

Artigo 8º - O início do período de campanha é livre, devendo encerrar-se no dia 11 de Abril de 2015 às 21 horas do corrente ano.

Artigo 9º - A organização da eleição é de responsabilidade da Mesa Eleitoral, composta pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 10º - Cada chapa concorrente poderá indicar um participante da chapa para funcionar como Fiscal Eleitoral.

Artigo 11º - Poderão votar todos os Ministros Evangélicos e em pleno gozo dos seus direitos e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, cujos nomes constem na lista de sócios fornecida pela entidade, a qual servirá para registro do comparecimento, onde o eleitor deverá assinar ao lado do respectivo nome.

Parágrafo Primeiro – Não será aceito voto por procuração ou por qualquer outra forma de delegação.
Parágrafo Segundo – Em caso de algum Ministro Evangelico se apresentar para votar e o seu nome não constar na lista de sócio e ele demonstrar,
através de documentos que é sócio e estar quites com suas obrigações na qualidade de sócio, a Mesa Eleitoral deverá acrescentar seu nome nessa lista.

Artigo 12º - A apuração da votação de será procedida tão logo seja encerrada o horário estabelecido e/ou todos já tenha votados.

Artigo 13º - Serão considerados nulos os votos de toda cédula que contenha rasuras e ou indícios que permitam a identificação de sua autoria.

Artigo 14 – é considerada eleita a chapa que obtiver maioria de votos.

Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ouvindo a diretoria executiva em questão.

Diretoria da Unimel
Em 08 de Fevereiro de 2015

Pr. Miguel Inpacio da Mota – Presidente
Pr. Augusto Guimaraes – Vice – presidente
Dc. Carlos Alberto Santos – Secretário
Pr. Fábio Menezes – Conselho Fiscal
Pb. João Alves


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