Artigo 1º - As
eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União dos Ministros
Evangélicos de Laranjeiras, Unimel, se regerá pelo Estatuto Social da entidade
será realizada no dia 12 de Abril de 2015, no horário das 9 as 17 horas, caso necessário.
Artigo 2º - O
processo eleitoral compreende a 1 - publicação do Edital de Convocação da Eleição, 2 - a
divulgação das presentes normas, 3 - os períodos de inscrição de chapas e de
campanha, votação, apuração, divulgação dos resultados finais e 4 - proclamação
dos eleitos, e será coordenado por uma Comissão Eleitoral e que coordenará e
fará parte da Mesa Eleitoral.
Parágrafo Único.
O Edital e maioria dos procedimentos referentes a este Critério, deverão entrar
em vigor a partir da Assembléia Geral que acontecerá no dia 1º de Março de
2015.
Artigo 3º - Para
apresentar chapas, antes terá que se tornar um sócio através do preenchimento
da Ficha cadastral de Socio da Unimel e estar quites com suas obrigações
financeiras.
Artigo
4º - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva serão realizadas por
chapa, devendo a mesma ser inscrita com a totalidade dos membros dos cargos existentes:
I –
membros da Diretoria Executiva:
a. Presidente
b. Vice
Presidente
c. Secretário
Geral
d. 1º
Secretário
e. Tesoureiro
Geral
f. 1º
Tesoureiro
II –
As inscrições para concorrer ao Conselho Fiscal serão realizadas através da
mesma chapa que fará para a diretoria, devendo a mesma ser inscrita com a
totalidade dos 3 (três) membros efetivos.
Parágrafo
primeiro – O requerimento de inscrição deve explicitar o cargo a que concorre
cada candidato, e ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através de requerimento
específico assinado por, no mínimo, um dos componentes da chapa. Essa chapa
deve ser encaminha pessoalmente ou para o e-mail
uniaodosministros-unimel@hotmail.com.
Parágrafo
segundo - É vedada a qualquer Ministro a candidatura simultânea a mais de um
cargo, assim como participar em mais de uma chapa.
Artigo 5º - O
prazo para inscrição de chapas terá início a partir de 1º de Marco 2015 até 10
de Abril de 2015 sempre a partir das 9h as 11 horas em locais definidos pelo
edital, ou por meio constantes dessas normas.
Artigo 6º -
Poderão se candidatar todos os Ministros Evangélicos em pleno gozo de seus
direitos e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, porém, somente pastor,
bispo e apóstolos poderão se candidatar ao cargo de presidente e vice-presidente
da entidade.
A Chapa de
Inscrição você poderá solicitar pessoalmente, ou imprimi-la na página eletrônica:
www.unimeldelaranjeiras.blogspot.com.
Artigo 7º - O
Processo de eleição, embora nestas normas já constantes, poderá ser
reformuladas pela Assembléia Geral que acontecerá no dia 1º de marco.
Artigo 8º - O
início do período de campanha é livre, devendo encerrar-se no dia 11 de Abril
de 2015 às 21 horas do corrente ano.
Artigo 9º - A
organização da eleição é de responsabilidade da Mesa Eleitoral, composta pelos
membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 10º -
Cada chapa concorrente poderá indicar um participante da chapa para funcionar
como Fiscal Eleitoral.
Artigo 11º -
Poderão votar todos os Ministros Evangélicos e em pleno gozo dos seus direitos
e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, cujos nomes constem na lista de
sócios fornecida pela entidade, a qual servirá para registro do comparecimento,
onde o eleitor deverá assinar ao lado do respectivo nome.
Parágrafo
Primeiro – Não será aceito voto por procuração ou por qualquer outra forma de delegação.
Parágrafo
Segundo – Em caso de algum Ministro Evangelico se apresentar para votar e o seu
nome não constar na lista de sócio e ele demonstrar,
através de documentos
que é sócio e estar quites com suas obrigações na qualidade de sócio, a Mesa Eleitoral
deverá acrescentar seu nome nessa lista.
Artigo 12º - A
apuração da votação de será procedida tão logo seja encerrada o horário
estabelecido e/ou todos já tenha votados.
Artigo 13º -
Serão considerados nulos os votos de toda cédula que contenha rasuras e ou
indícios que permitam a identificação de sua autoria.
Artigo
14 – é considerada eleita a chapa que obtiver maioria de votos.
Artigo
15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ouvindo a
diretoria executiva em questão.
Diretoria
da Unimel
Em
08 de Fevereiro de 2015
Pr.
Miguel Inpacio da Mota – Presidente
Pr.
Augusto Guimaraes – Vice – presidente
Dc.
Carlos Alberto Santos – Secretário
Pr.
Fábio Menezes – Conselho Fiscal
Pb.
João Alves
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