quinta-feira, 27 de abril de 2017

Critérios e Normas para as Eleições da UNIMEL 2017


Reunião de assembleia Geral dos Pastores Evangélicos do Município de Laranjeiras, convocada pela União dos Ministros Evangélicos de Laranjeiras – UNIMEL, em 16 de Abril  de 2017, Aprovou as seguintes normas e Critérios para as Eleições da entidade que acontecerá no dia 28 de Maio de 2017:

Artigo 1º - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União dos Ministros Evangélicos de Laranjeiras, Unimel, se regerá pelo Estatuto Social da entidade e será realizada no dia 28 de Maio de 2017, no horário das 9 as 17 horas, caso necessário.

Artigo 2º - O processo eleitoral compreende a: 1 - publicação do Edital de Convocação da Eleição, 2 - a divulgação das presentes normas, 3 - os períodos de inscrição de chapas e de campanha, votação, apuração, divulgação dos resultados finais e 4 - proclamação dos eleitos, e será coordenado por uma Comissão Eleitoral que também atuará fazendo parte da Mesa Eleitoral.

Parágrafo Único. O Edital e maioria dos procedimentos referentes a este Critério, deverão entrar em vigor a partir da presente data.

Artigo 3º - Para apresentar chapas, o interessado terá que ser um sócio através do preenchimento da Ficha cadastral de Sócio da Unimel e estar quites com suas obrigações financeiras.
Parágrafo Primeiro - A partir desta data somente poderão participar do processo de eleição votando ou sendo votado que tornou-se sócio até a presente data.
Parágrafo Segundo – Todos sócios terão que quitar suas mensalidades três mesas antes, ou seja, Março, Abril e Maio de 2017, para poder participar da eleição.
Parágrafo Terceiro - O valor de cada mensalidade é de R$: 10,00 (dez reais)

Artigo 4º - As inscrições para concorrer à Diretoria Executiva serão realizadas por chapa, devendo a mesma ser inscrita com apenas com o nome do candidato a presidente, com os seguintes dados:

Requerimento para registro de Chapa. O interessado poderá preencher em uma folha esses dados acima e, preenchidos com nome e as funções, encaminhar para a Comissão Eleitoral da UNIMEL.

No final, a assinatura do requerente e data de entrega para o protocolo.
Parágrafo Único: Após a eleição, o candidato eleito terá o prazo de 10 (dez) dias para nomear os demais cargos que compõem os Artigos 24 e 33  do Estatuto da Unimel.

Parágrafo primeiro – O requerimento de inscrição deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através de requerimento específico assinado pelo candidato da chapa. Essa chapa deve ser encaminha pessoalmente ou para o e-mail uniaodosministros-unimel@hotmail.com.
Parágrafo segundo - É vedada a qualquer Ministro a candidatura simultânea a mais de um cargo, assim como participar em mais de uma chapa.

Artigo 5º - O prazo para inscrição de chapas terá início a partir de 02 de Maio 2017 até 20 de Maio de 2017 sempre a partir das 9h às 11 horas em locais definidos pelo edital, ou por meio constantes dessas normas.

Artigo 6º - Poderão se candidatar todos os Ministros Evangélicos em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, porém, somente pastor, bispo e apóstolos poderão se candidatar ao cargo de presidente e vice-presidente da entidade, desde quando informe com sua função eclesiástica através de declaração. Vê modelo abaixo

A Chapa de Inscrição você poderá solicitar pessoalmente, ou imprimi-la na página eletrônica:www.unimeldelaranjeiras.blogspot.com.

Artigo 7º - O Processo de eleição, embora nestas normas já constantes, poderá ser reformuladas, caso solicitado por membros da diretoria, Conselho Fiscal em Assembléia Geral.

Artigo 8º - O início do período de campanha é livre, devendo encerrar-se no dia 28 de Maio de 2017, assim, que comece a votação.

Artigo 9º - A organização da eleição é de responsabilidade da Mesa Eleitoral, composta pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 10º - Cada chapa concorrente poderá indicar um participante da chapa para funcionar como Fiscal Eleitoral.

Artigo 11º - Poderão votar todos os Ministros Evangélicos e em pleno gozo dos seus direitos e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, cujos nomes constem na lista de sócios fornecida pela entidade, a qual servirá para registro do comparecimento, onde o eleitor deverá assinar ao lado do respectivo nome.

Parágrafo Primeiro – Não será aceito voto por procuração ou por qualquer outra forma de delegação.
Parágrafo Segundo – Em caso de algum Ministro Evangélico se apresentar para votar e o seu nome não constar na lista de sócio e ele demonstrar através de documentos que é sócio e estar quites com suas obrigações na qualidade de sócio, a Mesa Eleitoral deverá acrescentar seu nome nessa lista.
Parágrafo Terceiro – A entidade emitirá para cada sócio um Crachá de Identificação como Sócio, lhe credenciando a participar do processo de eleição.

Artigo 12º - A apuração da votação será procedida tão logo seja encerrado o horário estabelecido e/ou todos já tenha votados.

Artigo 13º - Serão considerados nulos os votos de toda cédula que contenha rasuras e ou indícios que permitam a identificação de sua autoria.

Artigo 14º – é considerada eleita à chapa que obtiver maioria de votos.

Artigo 15º – A diretoria da Unimel fica incumbida de ceder para cada candidato a Lista de Sócios da entidade.

Artigo 16º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ouvindo a diretoria executiva em questão.

Assembleia Geral com os Ministros Evangélicos da Unimel

Em 16 de Abril de 2017

Pastor Carlos

Presidente

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