Reunião de
assembleia Geral dos Pastores Evangélicos do Município de Laranjeiras,
convocada pela União dos Ministros Evangélicos de Laranjeiras – UNIMEL, em 16
de Abril de 2017, Aprovou as seguintes
normas e Critérios para as Eleições da entidade que acontecerá no dia 28 de Maio
de 2017:
Artigo 1º - As
eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da União dos Ministros
Evangélicos de Laranjeiras, Unimel, se regerá pelo Estatuto Social da entidade
e será realizada no dia 28 de Maio de 2017, no horário das 9 as 17 horas, caso
necessário.
Artigo 2º - O
processo eleitoral compreende a: 1 - publicação do Edital de Convocação da
Eleição, 2 - a divulgação das presentes normas, 3 - os períodos de inscrição de
chapas e de campanha, votação, apuração, divulgação dos resultados finais e 4 -
proclamação dos eleitos, e será coordenado por uma Comissão Eleitoral que
também atuará fazendo parte da Mesa Eleitoral.
Parágrafo Único. O
Edital e maioria dos procedimentos referentes a este Critério, deverão entrar
em vigor a partir da presente data.
Artigo 3º - Para
apresentar chapas, o interessado terá que ser um sócio através do preenchimento
da Ficha cadastral de Sócio da Unimel e estar quites com suas obrigações
financeiras.
Parágrafo Primeiro
- A partir desta data somente poderão participar do processo de eleição votando
ou sendo votado que tornou-se sócio até a presente data.
Parágrafo Segundo
– Todos sócios terão que quitar suas mensalidades três mesas antes, ou seja, Março,
Abril e Maio de 2017, para poder participar da eleição.
Parágrafo Terceiro
- O valor de cada mensalidade é de R$: 10,00 (dez reais)
Artigo 4º - As
inscrições para concorrer à Diretoria Executiva serão realizadas por chapa,
devendo a mesma ser inscrita com apenas com o nome do candidato a presidente,
com os seguintes dados:
Requerimento para
registro de Chapa. O interessado poderá preencher em uma folha esses dados acima e, preenchidos com nome e as funções, encaminhar para a Comissão
Eleitoral da UNIMEL.
No final, a
assinatura do requerente e data de entrega para o protocolo.
Parágrafo Único:
Após a eleição, o candidato eleito terá o prazo de 10 (dez) dias para nomear os
demais cargos que compõem os Artigos 24 e 33 do Estatuto da Unimel.
Parágrafo primeiro
– O requerimento de inscrição deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral,
através de requerimento específico assinado pelo candidato da chapa. Essa chapa
deve ser encaminha pessoalmente ou para o e-mail
uniaodosministros-unimel@hotmail.com.
Parágrafo segundo
- É vedada a qualquer Ministro a candidatura simultânea a mais de um cargo,
assim como participar em mais de uma chapa.
Artigo 5º - O
prazo para inscrição de chapas terá início a partir de 02 de Maio 2017 até 20
de Maio de 2017 sempre a partir das 9h às 11 horas em locais definidos pelo
edital, ou por meio constantes dessas normas.
Artigo 6º -
Poderão se candidatar todos os Ministros Evangélicos em pleno gozo de seus
direitos e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, porém, somente pastor,
bispo e apóstolos poderão se candidatar ao cargo de presidente e
vice-presidente da entidade, desde quando informe com sua função eclesiástica através de declaração. Vê modelo abaixo
A Chapa de
Inscrição você poderá solicitar pessoalmente, ou imprimi-la na página
eletrônica:www.unimeldelaranjeiras.blogspot.com.
Artigo 7º - O
Processo de eleição, embora nestas normas já constantes, poderá ser
reformuladas, caso solicitado por membros da diretoria, Conselho Fiscal em
Assembléia Geral.
Artigo 8º - O
início do período de campanha é livre, devendo encerrar-se no dia 28 de Maio de
2017, assim, que comece a votação.
Artigo 9º - A
organização da eleição é de responsabilidade da Mesa Eleitoral, composta pelos
membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 10º - Cada
chapa concorrente poderá indicar um participante da chapa para funcionar como
Fiscal Eleitoral.
Artigo 11º -
Poderão votar todos os Ministros Evangélicos e em pleno gozo dos seus direitos
e quites com suas obrigações frente à UNIMEL, cujos nomes constem na lista de
sócios fornecida pela entidade, a qual servirá para registro do comparecimento,
onde o eleitor deverá assinar ao lado do respectivo nome.
Parágrafo Primeiro
– Não será aceito voto por procuração ou por qualquer outra forma de delegação.
Parágrafo Segundo
– Em caso de algum Ministro Evangélico se apresentar para votar e o seu nome
não constar na lista de sócio e ele demonstrar através de documentos que é
sócio e estar quites com suas obrigações na qualidade de sócio, a Mesa
Eleitoral deverá acrescentar seu nome nessa lista.
Parágrafo Terceiro
– A entidade emitirá para cada sócio um Crachá de Identificação como Sócio, lhe
credenciando a participar do processo de eleição.
Artigo 12º - A
apuração da votação será procedida tão logo seja encerrado o horário
estabelecido e/ou todos já tenha votados.
Artigo 13º - Serão
considerados nulos os votos de toda cédula que contenha rasuras e ou indícios
que permitam a identificação de sua autoria.
Artigo 14º – é
considerada eleita à chapa que obtiver maioria de votos.
Artigo 15º – A
diretoria da Unimel fica incumbida de ceder para cada candidato a Lista de
Sócios da entidade.
Artigo 16º - Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ouvindo a diretoria
executiva em questão.
Assembleia Geral
com os Ministros Evangélicos da Unimel
Em 16 de Abril de
2017
Pastor Carlos
Presidente